O serviço costuma ser feito mediante apresentação do documento original, mas há exceções!
A tradução pode ser feita a partir de uma cópia autenticada em cartório ou em órgão com poderes para tal. Em todo caso, ela só será considerada válida se cumprir com todos os requisitos.
Cada país possui exigências e requisitos próprios, ou seja, nem todo lugar aceita tradução feita a partir de cópia autenticada. É preciso ficar atento e consultar a legislação do local em questão.
Estamos prontos para realizar a tradução juramentada dos seus documentos! E eles podem ser enviados digitalmente, pela internet.