A tradução juramentada é o serviço em que se traduz um documento para ter validade legal no exterior e ser aceito em instituições de ensino e órgãos públicos.
Pela tradução simples, são traduzidos textos em geral: músicas, cartas, receitas e documentos que não precisam ter validade legal.
Enquanto a tradução juramentada é realizada por tradutor público, com capacidade de conferir fé pública à tradução, a simples é feita por qualquer tradutor. Ainda, a tradução juramentada confere validade legal ao documento.
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