Diferenças entre nacionalidade e cidadania

Vários bonecos coloridos sobre um mapa-múndi, representando a diversidade de nacionalidade e cidadania.

Muitas pessoas confundem os conceitos de nacionalidade e cidadania.

Porém, se você quer iniciar uma solicitação de nacionalidade estrangeira, ou até brasileira, é imprescindível entender a diferença entre ambos os termos.

E mais, também deve distinguir entre dupla cidadania e dupla nacionalidade. Afinal, não significam o mesmo.

Por isso, continue lendo esse conteúdo até o final e entenda, de maneira simples e objetiva, o que significam.

Aproveite a leitura!

O que é nacionalidade?

O conceito de nacionalidade diz respeito ao simples fato de uma pessoa deter direitos e deveres em uma nação. Assim, é um vínculo político e jurídico, que liga uma pessoa a um determinado país.

Ou seja, uma pessoa que nasce no Brasil é um nacional, logo, agrega diversos direitos civis e políticos, assim como inúmeros deveres.

Nesse sentido, uma pessoa obtém nacionalidade brasileira de diferentes formas, como pelo nascimento em solo brasileiro ou por meio de vínculos sanguíneos.

O que é cidadania?

Já a cidadania está atrelada não somente à existência dos direitos e deveres, pois, para ser um cidadão, o indivíduo precisa exercê-los.

Isto é, a cidadania é a qualidade de ser cidadão e usufruir dos direitos políticos e civis existentes em um determinado país, bem como cumprir com os deveres impostos pelo mesmo Estado.

Se uma pessoa, com nacionalidade brasileira, vota e paga seus impostos, por exemplo, é uma cidadã.

Diferenças entre nacionalidade e cidadania

Como mencionamos, os dois conceitos são complementares, mas com uma diferença evidente: o cidadão é aquele que exerce os direitos e deveres por ser nacional.

Assim, é possível afirmar que todo cidadão é um nacional, mas nem todo nacional é um cidadão.

Por serem complementares, muitas vezes, é um pouco confuso entender a diferença entre nacionalidade e cidadania.

Por isso, entenda melhor com o exemplo a seguir:

Um brasileiro, preso por ser condenado por uma sentença já sem possibilidade de recurso, fica proibido de votar. Com isso, fica impossibilitado de exercer sua cidadania de maneira plena enquanto não cumprir a pena. Porém, segue com sua nacionalidade.

Dupla nacionalidade X dupla cidadania

Também existe a possibilidade de uma mesma pessoa contar com mais de uma nacionalidade e mais de uma cidadania, porém, obedece às regras concernentes ao país.

Dupla nacionalidade

No caso do Brasil, a dupla, ou múltiplas nacionalidades, é permitida somente em alguns casos, por exemplo, quando a lei de outro país reconhece a nacionalidade do indivíduo. 

Por exemplo: se um brasileiro tiver um filho em um país do exterior, solicitará a nacionalidade nesse país. Ao mesmo tempo, usufruirá o direito à nacionalidade brasileira por ser descendente de pais brasileiros.

Além disso, uma pessoa com nacionalidade brasileira que for obrigada a se nacionalizar em outro país, em função do trabalho, por exemplo, também manterá as duas nacionalidades.

Porém, quem se nacionalizar em algum país estrangeiro voluntariamente, perde a nacionalidade brasileira.

Dupla cidadania

O raciocínio da dupla cidadania é o mesmo do conceito original de cidadão. Logo, para que alguém consiga dupla cidadania, precisa antes adquirir a dupla nacionalidade.

A partir disso, se exercer direitos e deveres nos dois países, é considerada uma cidadã nas duas nações.

Porém, um brasileiro com dupla nacionalidade americana não adquire cidadania nos Estados Unidos se mora no Brasil e não exerce nenhum direito civil ou político no outro país nem cumpre com nenhum dever.

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    setembro 15, 2022

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    LEONARDO ALVES Avatar LEONARDO ALVES
    setembro 15, 2022