Ao adquirir produtos importados, muitas vezes nos deparamos com manuais e rótulos em idiomas desconhecidos, o que pode tornar a utilização do produto complicada e frustrante para o consumidor.
A falta de comunicação pode levar à desistência da compra e, consequentemente, à perda de mercado para a marca.
No Brasil, é obrigatório que as marcas apresentem a tradução de produtos importados para garantir que os consumidores tenham acesso às informações necessárias sobre o produto. A seguir, entenda como funciona o processo e o que diz a lei brasileira.
O que é a tradução de produtos importados?
A tradução de produtos importados no Brasil é um processo que consiste em traduzir as informações de itens que foram fabricados em outros países e importados para o mercado brasileiro, de forma a adequá-las às normas e padrões locais.
Essas informações incluem rótulos, manuais de instrução, embalagens, etiquetas, entre outros elementos que acompanham o produto.
A tradução dessas informações é importante para garantir que os consumidores brasileiros compreendam corretamente as informações do produto, como composição, modo de uso, instruções de segurança, entre outros aspectos relevantes.
Além disso, a tradução ajuda a cumprir as regulamentações e leis brasileiras, que exigem que os produtos importados contenham informações em português.
Como a tradução de produtos importados é feita?
A tradução dos produtos importados que chegam ao Brasil é permitida a todos os rótulos regularizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), conforme a lei brasileira.
Quando não respeitado, o processo “poderá ter o deferimento do licenciamento de importação no Siscomex com ressalva, e sua saída da área alfandegada autorizada mediante sujeição do importador à Termo de Guarda e Responsabilidade”.
Além disso, segundo o site da Anvisa, “será vedada a entrega ao consumo de produtos importados com identificação ou rotulagem em idioma estrangeiro, exceto as importações com fins não comerciais de que tratam os Capítulos IX, X, XII, XIX, XX e XXI da RDC nº 81/2008”.
Quando ela é necessária?
A necessidade da tradução de produtos importados também é descrita pela Anvisa. Segundo informações da própria agência:
“1. Poderá ser requerido pela autoridade sanitária a apresentação da respectiva tradução do rótulo do bem ou produto importado, subscrita pelo responsável técnico e pelo responsável ou representante legal da empresa detentora da regularização do produto junto à Anvisa”.
Informações que devem ser traduzidas
Em rótulos em inglês, por exemplo, há informações que devem ser traduzidas para que o item tenha sua entrada no Brasil liberada, como:
- Data de fabricação, geralmente exigida pela legislação sanitária brasileira;
- Data de validade ou data do vencimento, exigida pela Anvisa;
- Nome comercial (o mesmo utilizado no exterior);
- Nome do fabricante e local de fabricação;
- Número ou código do lote (ou partida).
Saiba mais sobre o tradutor de português para chinês
Conheça a One Translations
A tradução de produtos importados no Brasil é realizada por empresas especializadas em serviços de tradução técnica e juramentada, que possuem profissionais qualificados para realizar a tradução de forma precisa e adequada às normas e regulamentações brasileiras.
Esse processo é fundamental para garantir a segurança e satisfação dos consumidores brasileiros, bem como para atender às exigências legais e normativas do mercado nacional.
Quer saber mais sobre serviços de tradução? Navegue pelo blog da One Translations e acesse todos os artigos gratuitamente.