A cidadania italiana por casamento é considerada o processo mais simples para se ter direito à segunda nacionalidade.
Costuma levar menos tempo do que o processo de solicitação de cidadania italiana via antepassados.
Tire suas dúvidas sobre a cidadania italiana por casamento e veja como funciona o processo.
Cidadania italiana por casamento
Para conseguir a cidadania italiana por casamento, é necessário compreender do que se trata esse processo, quem tem direito e como ele funciona. Confira:
O que é e quem tem direito
A cidadania italiana por casamento é um processo pelo qual cidadãos brasileiros estabelecem um vínculo matrimonial com cidadãos italianos ou ítalo-brasileiros.
Por meio do casamento, uma pessoa brasileira se naturaliza italiana, porém não perde a brasileira, passando a possuir as duas nacionalidades.
A cidadania italiana por casamento pode ser concedida à esposa ou ao marido de uma pessoa que já possua a naturalização italiana, mas como requisito é preciso respeitar um determinado tempo de união, sendo:
- Um ano e meio para casais com filhos;
- Três anos para casais sem filhos.
Como funciona
O processo de cidadania italiana por casamento pode ser solicitado por brasileiros ou brasileiras que estejam casados no papel com cidadãos italianos ou italianas, seguindo os requisitos citados acima e fazendo a entrega de toda a documentação – com tradução juramentada.
Importante: em 2016, o governo italiano concedeu a permissão de cidadania italiana por casamento para uniões homoafetivas, ou seja, entre pessoas de um mesmo sexo.
Como obter a cidadania italiana por casamento?
Acompanhe o passo a passo necessário para dar início ao processo de cidadania italiana por casamento:
- Se o brasileiro solicitante ainda não tiver proficiência em italiano, é necessário realizar um curso do idioma para atingir, no mínimo, o nível B1 de proficiência;
- É preciso entregar a seguinte documentação, traduzida de forma juramentada:
- Certidão de nascimento do cônjuge estrangeiro;
- Certidão de antecedentes criminais;
- Certidão de casamento italiana;
- Certidão de proficiência no idioma italiano;
- Comprovante de pagamento da taxa referente ao processo.
- A entrega da documentação deve ser feita após tradução juramentada e apostilamento, feitos por uma instituição devidamente habilitada. É fundamental assegurar que a tradução seja feita por um tradutor juramentado registrado na Junta Comercial;
- O requerente deve preencher um formulário do Ministero dell’Interno, a instituição responsável por esse tipo de processo, e anexar as cópias dos documentos no sistema eletrônico do órgão;
- Após o período de análise on-line de toda a documentação, dos formulários e do comprovante de pagamento das taxas, o órgão envia uma convocação para que o requerente compareça ao consulado italiano para a entrega dos documentos apostilados;
- Por último, assim que o requerente recebe o comunicado de aprovação da concessão de cidadania italiana por casamento, é feito o juramento do processo.
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Para ter direito à cidadania italiana por casamento, é preciso que toda a documentação do cônjuge brasileiro passe pela tradução juramentada, um procedimento feito por profissionais concursados e autorizados pela Junta Comercial.
Trata-se de um passo determinante para o sucesso do processo de cidadania, por isso é tão importante investir na contratação de uma empresa de tradução juramentada, como é o caso da One Translations.
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