A tradução juramentada é um serviço que traduz um documento com fé pública. Nesse sentido, o material traduzido é considerado um documento legal.
Mas, afinal, a tradução juramentada só pode ser feita a partir de um documento original? A seguir, tire suas dúvidas sobre o assunto.
A tradução juramentada precisa de documento original para ser feita?
Os documentos originais, como o próprio nome diz, são constituintes de elementos que garantem a sua legitimidade, como um carimbo, assinatura ou chancela, a depender de sua natureza.
É por isso que as traduções juramentadas costumam ser feitas a partir de documentos originais – no entanto, há exceções.
Tradução juramentada de cópia autenticada
Há situações em que a tradução juramentada pode ser feita a partir de uma cópia autenticada, mas apenas quando o documento tem uma autenticação feita em cartório, repartição ou órgão com poderes para tal.
Nesse sentido, é imprescindível que o tradutor juramentado ou tradutora juramentada, profissional responsável pela tradução, indique no material que ele foi feito com base em uma cópia autenticada, assim como no caso de cópia simples, arquivo eletrônico, site, PDF, etc.
É muito importante salientar que a tradução juramentada, mesmo que tenha sido feita a partir de uma cópia autenticada, só será considerada válida se atender aos requisitos do local de destino.
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Validade de tradução juramentada feita a partir de cópia autenticada
Uma tradução juramentada feita a partir de cópia autenticada só será considerada válida, seja no Brasil, seja em outro país, se for realizada por um tradutor juramentado.
Além disso, para ser aceito no Brasil, o material traduzido deve estar legalizado no Consulado ou na Embaixada brasileira que se encontra no local de origem do documento. Outra opção é submeter a tradução ao apostilamento de Haia.
Da mesma forma, um documento que precisa ser traduzido para um idioma de outro país só será considerado válido se respeitar a legislação do local de destino. Nesse sentido, é preciso legalizar a tradução ou optar pelo apostilamento de acordo com as regras estabelecidas.
Atenção à legislação de cada país
É possível concluir que a validade de uma tradução juramentada, seja feita a partir de um documento original, seja originada de uma cópia, depende intrinsecamente dos requisitos e exigências do país de destino e da instituição que receberá o material.
No caso do Brasil, por exemplo, há determinados processos legais que solicitam a apresentação do documento original, não aceitando uma cópia autenticada – e o mesmo pode ocorrer em outros países.
Ainda que algumas instituições aceitem a tradução feita a partir de uma cópia, há aquelas que apenas recebem traduções realizadas a partir de um documento original.
Dessa forma, é preciso verificar com a instituição ou órgão a que se destina a tradução quais são as exigências com relação ao processo. Só assim é possível evitar problemas com a entrega da documentação.
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